Resolução
SE - 64, de 12-8-2005
Dispõe sobre expedição de Cartão de
Identidade Funcional - CIF
O Secretário da Educação, à vista do
Decreto n.º 49.202, de 26 de novembro de 2004, que trata da emissão do Cartão
de Identidade Funcional - CIF, resolve:
Artigo 1º - Os órgãos subsetoriais do Sistema de
Administração de Pessoal da Secretaria da Educação deverão adotar as
providências necessárias para a emissão do Cartão de Identidade Funcional -
CIF.
Artigo 2º - A emissão do Cartão de Identidade Funcional dar-se-á quando do
exercício do servidor nos casos de nomeação ou admissão.
Artigo 3º - O Cartão de Identidade Funcional - CIF - conforme Anexo, deverá ser
confeccionado em fundo branco e conter os seguintes elementos:
1. Brasão de Armas do Estado, nos termos da legislação vigente;
2. Governo do Estado de São Paulo;
3. Secretaria de Estado da Educação;
4. nome completo do servidor;
5. cargo ou função;
6. número do registro geral da Carteira de Identidade.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se refere o artigo 3º da Resolução SE...../2005
8,5 cm
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de
Estado da Educação Nome Cargo RG
5,5cm
Nota:
Decreto n.º 49.202/04, à pág. 105
do vol. LVIII;